segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Direitos da Criança

Artigo 8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

Artigo 9- Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois.

Sem comentários:

Enviar um comentário